- 1 -Os destinatários ficam obrigados à apresentação da documentação e à prestação dos esclarecimentos que lhes sejam solicitados.
- 2 -Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento ficam obrigados a comunicar aos serviços de acção social da Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias, toda e qualquer alteração das condições que determinaram a atribuição do respectivo apoio.
Artigo 10.º — Obrigações dos destinatários
Vigente desde: 18/05/2004