- 1 -O incumprimento do previsto no artigo anterior determina, consoante os casos, a não atribuição, a suspensão ou a extinção da prestação.
- 2 -Nos casos de incumprimento do previsto no presente Regulamento que determine a extinção do apoio haverá lugar a restituição dos montantes indevidamente recebidos.
Artigo 11.º — Sanções
Vigente desde: 18/05/2004