Podem ser titulares do direito à atribuição dos apoios mencionados no artigo 3.º os agregados familiares beneficiários da medida Rendimento Mínimo Garantido ou equivalente, com programa de inserção no domínio habitacional e os que, não sendo, se encontrem em situação de grave carência económica, designadamente quando os seus rendimentos, embora acima dos valores que os habilitaria ao rendimento mínimo garantido, sejam comprovadamente insuficientes.