- 1 -A atribuição da prestação de serviços e outros apoios depende da satisfação das seguintes condições:
- a)Residência na área do concelho há, pelo menos, cinco anos;
- b)Situação de comprovada carência económica;
- c)Fornecimento de todos os meios de prova legais que lhe sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar, nomeadamente declaração de IRS, da segurança social e outros.
- 2 -Considera-se situação de carência, para efeitos da alínea b) do número anterior, a inexistência de recursos de qualquer natureza, ou caso existam, os mesmos sejam inferiores ou equivalentes ao valor da pensão social de cada elemento do agregado familiar.
Artigo 6.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 18/05/2004