- 1 -A numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e abrange apenas os vãos de portas confinantes com a via pública que dêem acesso a prédios urbanos ou respectivos logradouros, consultada, se necessário, a Comissão Municipal de Toponímia.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da Câmara, por qualquer forma legalmente admitidos.
Artigo 14.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 18/05/2004