- 1 -Compete à Câmara, sob proposta da junta de freguesia respectiva, deliberar sobre as designações das áreas em fase de recuperação.
- 2 -As atribuições, quer das designações toponímicas quer da numeração de polícia, deverão obedecer às regras definidas no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Competências e regras
Vigente desde: 18/05/2004