- 1 -Nos 10 dias seguintes à data da entrada do pedido podem ser solicitados ou requeridos, nos termos previstos no artigo 20.º do presente Regulamento, os seguintes elementos:
- a)A indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem dúvidas susceptíveis de comprometer a apreciação do pedido;
- b)Autorização de outros proprietários, co-proprietários ou locatários, por escrito e com as respectivas assinaturas nessa qualidade, no caso de pessoas colectivas, ou a junção de fotocópia de bilhete de identidade de pessoas singulares, que possam vir a sofrer danos com a afixação ou inscrição pretendida;
- c)Desenho que pormenorize a instalação, indicando as distâncias a outros elementos próximos, às escalas de 1:100 ou 1:50, e ainda ao passeio.
- 2 -O processo será arquivado se não forem indicados ou juntos os elementos complementares, no prazo de 20 dias contados da data da solicitação prevista no número anterior.
Artigo 19.º — Elementos complementares
Vigente desde: 18/05/2004