- 1 -São aplicáveis ao licenciamento e renovações previstas neste Regulamento as taxas estabelecidas na tabela municipal de taxas.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, as entidades legalmente isentas do pagamento de taxas às autarquias não estão isentas do licenciamento.
Artigo 24.º — Taxas
Vigente desde: 18/05/2004