- 1 -A licença será atribuída até ao termo do ano civil a que se reporta o licenciamento.
- 2 -A pedido do requerente pode ser concedida por prazo inferior.
- 3 -As licenças requeridas para afixação, inscrição ou difusão de mensagem publicitária relativa a eventos a ocorrer em data determinada caducarão após essa data.
Artigo 23.º — Prazo de licença
Vigente desde: 18/05/2004