- 1 -Em caso de deferimento pela Câmara Municipal deve incluir-se na notificação referida no artigo anterior a indicação do prazo para levantamento da licença e pagamento da taxa respectiva.
- 2 -A autorização conferida será cancelada se não for levantada a licença e paga a taxa dentro do prazo referido no aviso de pagamento
- 3 -A licença deve sempre especificar as obrigações e condições a cumprir pelo seu titular, nomeadamente:
- a)Prazo de duração;
- b)Prazo para comunicar a não renovação;
- c)Número de ordem atribuído ao meio ou suporte, o qual deve ser afixado no mesmo, juntamente com o número da licença e identidade do titular;
- d)Obrigações de manter o meio ou suporte em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
- e)Obrigação de entrega do meio ou suporte, a título gratuito, durante os períodos de campanha eleitoral, sempre que a Câmara o notifique para o efeito.
- 4 -O titular só pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelo licenciamento depois do pagamento da taxa referida nos artigos 7.º e 24.º
Artigo 26.º — Deferimento
Vigente desde: 18/05/2004