Toda e qualquer publicidade praticada no concelho de Vila Pouca de Aguiar, além da vinculação ao presente Regulamento, deverá observar, tanto na fase de licenciamento, como na de execução, o disposto nos instrumentos de ordenamento do território em vigor no município de Vila Pouca de Aguiar, assim como o respectivo Regulamento de Edificações Urbanas.
Artigo 33.º — Instrumentos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 18/05/2004