- 1 -Os painéis devem ter as seguintes dimensões:
- a)4 m de largura por 3 m de altura;
- b)8 m de largura por 4 m de altura.
- 2 -Excepcionalmente, podem ser licenciados painéis com outras dimensões, desde que não sejam postos em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos.
Artigo 39.º — Dimensões
Vigente desde: 18/05/2004