- 1 -Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, os painéis devem dispor-se a distâncias regulares.
- 2 -Os painéis devem ser sempre nivelados, excepto quando o tapume, vedação ou elemento congénere se localize em arruamento inclinado, caso em que se admite a sua disposição em socalcos, acompanhando de forma harmoniosa a inclinação do terreno.
- 3 -As dimensões, estruturas e cores deverão ser homogéneas.
Artigo 38.º — Afixação em tapumes, vedações e elementos congéneres
Vigente desde: 18/05/2004