- 1 -As características e a colocação de toldos terá em conta o disposto no Regulamento Municipal de Edificações Urbanas do concelho de Vila Pouca de Aguiar e, nomeadamente:
- a)Os toldos não poderão ter balanço superior à largura dos passeios, reduzida de 0,40 m, nem exceda 2 m;
- b)Os toldos devem ser reversíveis e, em núcleos antigos, devem ter perfil recto, dispondo de uma única aba, sem abas laterais, executados em lona, à cor crua ou em tons claros;
- c)A colocação de toldos não deverá ferir ou sobrepor-se a elementos escultóricos existentes na fachada;
- d)Qualquer parte de toldos deve ficar a, pelo menos, 2,50 m acima do passeio;
- e)Nos núcleos antigos, quaisquer que se pretendam estampar sobre o pano do toldo deverá restringir-se à superfície da franja.
- 2 -É obrigatório manter os toldos em bom estado de conservação e limpeza, caso contrário constitui desrespeito das condições de licenciamento, sendo sancionado com a contra-ordenação prevista para a falta de licenciamento.
Artigo 53.º — Características
Vigente desde: 18/05/2004