A aplicação de toldos com publicidade só é permitida ao nível do rés-do-chão, podendo a colocação a outro nível quando o toldo não exceda os limites exteriores da fachada, respeitando o prescrito no artigo anterior.
A aplicação de toldos com publicidade só é permitida ao nível do rés-do-chão, podendo a colocação a outro nível quando o toldo não exceda os limites exteriores da fachada, respeitando o prescrito no artigo anterior.