- 1 -Caso a Câmara Municipal venha a proceder à remoção dos suportes ou meios, nos termos previstos nos artigos 58.º e 59.º do presente Regulamento, os titulares têm 15 dias para os levantar após serem notificados para o efeito.
- 2 -Se não o fizerem naquele prazo, terão de pagar uma indemnização diária a título de depósito.
Artigo 60.º — Depósito
Vigente desde: 18/05/2004