- 1 -Todos os casos omissos ou todas as dúvidas de interpretação serão resolvidas em conformidade com a lei em vigor.
- 2 -Subsistindo ainda dúvidas e omissões resultantes de aplicação e interpretação do presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, valendo esta deliberação para resolução de futuros casos análogos.
Artigo 68.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 18/05/2004