Não estão sujeitas a licenciamentos nem ao pagamento de qualquer taxa as seguintes situações:
- a)Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no interior das montras de exposição destes, desde que respeitantes a produtos ali fabricados ou comercializados;
- b)Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos com a simples indicação de venda ou arrendamento;
- c)Os dizeres que resultem de imposição legal, mormente as tabuletas colocadas em execução do regime jurídico de licenciamento de obras particulares e de licenciamento de operações de loteamento;
- d)Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade social, de cooperativas e de outras instituições sem fins lucrativos relativos à actividade que prossigam;
- e)Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de crédito ou a meios de pagamento automático;
- f)Os anúncios respeitantes a serviços de transportes colectivos públicos concedidos;
- g)Os anúncios, destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e paramédicas e de outros serviços, desde que especifiquem apenas os titulares, o horário de funcionamento e, quando for o caso, a especialização;
- h)Os suportes, afixados no exterior dos escritórios de advogados desde que com simples menção do nome, endereço do escritório e horas de expediente;
- i)As indicações de marca, preços e qualidade quando colocadas nos artigos à venda;
- j)A instalação de publicidade em suporte publicitário anteriormente concessionado pela Câmara Municipal.