O território abrangido pelo Plano integra:
- a)Solo rústico, distinguindo-se as seguintes categorias e subcategorias:
- i)Espaços agrícolas:
ii1) De salvaguarda;
ii2) De produção;
- ii)Espaços florestais de uso múltiplo.
- i)Espaços agrícolas:
- b)Solo urbano, distinguindo-se as seguintes categorias e subcategorias:
- i)Espaços habitacionais:
ii1) Áreas de matriz rural;
ii2) Áreas de predominância de habitação Tipo 1;
ii3) Áreas de predominância de habitação Tipo 2;
- ii)Espaços de atividades económicas;
- iii)Espaços de uso especial:
iii1) Espaços de equipamentos;
iii2) Espaços de infraestruturas lineares;
- iv)Espaços verdes:
iv1) Áreas verdes de utilização coletiva;
iv2) Áreas verdes de enquadramento.
- i)Espaços habitacionais: