- 1 -A edificação num terreno depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A sua dimensão, configuração e circunstâncias topográficas sejam adequadas ao aproveitamento pretendido, em boas condições de acessibilidade e integração paisagística;
- b)Quando o terreno se situe em solo rústico, seja servido por via pública e possua infraestruturas próprias com soluções adequadas às suas características;
- c)Quando o terreno se situe em solo urbano, seja servido por via habilitante e, no mínimo, com infraestruturas públicas de energia elétrica, abastecimento de água e drenagem de águas residuais.
- d)Em solo urbano e no solo rústico para o qual se preveja a execução de infraestruturas públicas de abastecimento e drenagem e nas situações em que não existam ainda essas redes públicas, total ou parcialmente, as soluções individuais deverão ser executadas de modo a permitir a futura ligação àquelas redes.
Artigo 12.º — Condições gerais de edificabilidade
Vigente desde: 15/02/2024