- 1 -O traçado da rede de mobilidade suave integra as seguintes tipologias:
- a)Pedovia estruturante;
- b)Pedovia secundária;
- c)Ecovia.
- 2 -As Pedovias são passeios com uma largura mínima de 3 metros, pavimentação distinta e confortável e, por norma, paralelas ao traçado rodoviário, destinando-se ao uso pedonal e adquirindo progressivamente uma função de ciclovia em canal próprio.
- 3 -A Ecovia é uma via com uma largura mínima de 3 metros e pavimentação que garanta a permeabilidade e o caráter rústico da paisagem onde se insere, destinando-se ao uso pedonal e a veículos não motorizados.
- 4 -A rede de mobilidade suave deverá ser implementada de acordo com a Planta de Mobilidade Suave, garantindo a sua conectividade e coesão e, no caso das Pedovias, conforme as características constantes da Planta da Rede Viária - Perfis Tipo, com as necessárias adaptações decorrentes dos respetivos projetos de execução.
Artigo 42.º — Rede de mobilidade suave
Vigente desde: 15/02/2024