Locais de estacionamento
- 1 -Na área do Município de Tarouca são permitidos os seguintes tipos de regime de estacionamento:
- a). Fixo em todas as freguesias do Município, à exceção da freguesia de Tarouca, nos locais indicados no mapa anexo e de acordo com os alvarás de licença;
- b). Fixo e por escala na freguesia de Tarouca, no local indicado no mapa anexo e de acordo com o alvará de licença.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar.
- 3 -Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo excecional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis, em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.