- 1 -Os táxis devem estar à disposição do público nos locais reservados para o efeito, até ao limite dos lugares fixados.
- 2 -No local de estacionamento, devidamente sinalizado e delimitado, os táxis devem obedecer à ordem de chegada.
Artigo 13.º — Regras do estacionamento
Vigente desde: 19/02/2026