- 1 -O contingente de táxis no Município de Tarouca é fixado por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A fixação do contingente será tomada tendo em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
- 3 -A fixação do contingente será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida de audição das entidades representativas do setor.
- 4 -Os contingentes e respetivos reajustamentos devem ser comunicados ao IMT, I. P., através da plataforma eletrónica e à Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), aquando da sua fixação.
Artigo 14.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 19/02/2026