Pela prática das contraordenações previstas no artigo 36.º podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias ao operador, em função da gravidade do ilícito praticado e nos termos do regime geral das contraordenações:
- a)Revogação da licença municipal de transporte em táxi;
- b)Apreensão dos veículos;
- c)Interdição do exercício da atividade no concelho por um período até dois anos.