A competência para instauração dos processos de contraordenação e aplicação das coimas cabe ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 38.º — Competência para a aplicação das coimas
Vigente desde: 19/02/2026
A competência para instauração dos processos de contraordenação e aplicação das coimas cabe ao Presidente da Câmara Municipal.