Na área de infraestruturas I2, para além dos usos e funções a que se encontra afeta, admite-se a instalação de usos e serviços complementares de apoio, sem prejuízo da observância de legislação ou regulamentação que seja especificamente aplicável.
Na área de infraestruturas I2, para além dos usos e funções a que se encontra afeta, admite-se a instalação de usos e serviços complementares de apoio, sem prejuízo da observância de legislação ou regulamentação que seja especificamente aplicável.