Na área de infraestruturas I2 admitem-se obras de edificação, essenciais ao funcionamento e viabilidade da infraestrutura existente, desde que salvaguardada a sua adequada inserção urbana.
Na área de infraestruturas I2 admitem-se obras de edificação, essenciais ao funcionamento e viabilidade da infraestrutura existente, desde que salvaguardada a sua adequada inserção urbana.