A rede rodoviária da responsabilidade municipal, salvo situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, deve adquirir as características físicas e operacionais constantes do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 126.º — Condições técnicas de dimensionamento da rede viária
Vigente desde: 22/02/2022