- 1 -Os cursos de água devem ser objeto de sistemática proteção, reabilitação e valorização, com o objetivo de promover a capacidade drenante dos sistemas naturais e artificiais, não sendo permitidas ocupações de solo que os prejudiquem.
- 2 -As soluções de drenagem das águas pluviais devem:
- a)Privilegiar a (re)naturalização e valorização ambiental e paisagística dos leitos e margens dos cursos de água;
- b)Prever soluções de controlo na origem, designadamente, pela construção de bacias de retenção com funções múltiplas, valas de infiltração e pavimentos permeáveis.
- 3 -Os efeitos de cheias e inundações deverão ser minimizados através da implementação de mecanismos e sistemas de promoção da infiltração, retenção e aproveitamento das águas pluviais.
Artigo 14.º — Cursos de água e drenagem de águas pluviais
Vigente desde: 22/02/2022