- 1 -É fixado para cada um dos prédios um direito abstrato de construir dado pelo produto do índice médio de utilização pela área do respetivo prédio, que se designa por edificabilidade média.
- 2 -Quando a edificabilidade do prédio for superior à edificabilidade média, o proprietário deverá ceder para o domínio privado do município uma área com a possibilidade construtiva em excesso.
- 3 -Quando a edificabilidade do prédio for inferior à edificabilidade média, o proprietário deverá ser compensado pelas formas previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 4 -Quando a área de cedência efetiva for superior ou inferior à correspondente cedência média, deverá verificar-se a compensação nos termos estabelecidos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 5 -A repartição dos custos de urbanização deve adotar isolada ou conjuntamente os critérios previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 144.º — Aplicação dos mecanismos de perequação
Vigente desde: 22/02/2022