- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar nos instrumentos previstos nas UOPG e unidades de execução referidos no n.º 1 do artigo anterior são os definidos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente, o índice médio de utilização, a cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
- 2 -Os valores numéricos do índice médio de utilização e da cedência média serão estabelecidos no âmbito de cada um dos planos de urbanização ou de pormenor, no cumprimento dos parâmetros urbanísticos previstos no presente plano.
- 3 -No caso de unidades de execução delimitadas para áreas não disciplinadas por plano de urbanização ou de pormenor, ou no caso de estes serem omissos na matéria, os valores numéricos do índice médio de utilização e da cedência média, são:
- a)O valor do índice médio de utilização é a média ponderada dos índices de edificabilidade estabelecidos no presente Plano aplicáveis aos prédios que integram a unidade de execução em causa;
- b)O valor da cedência média é de 0,55 m2 por m2 de superfície de pavimento.
Artigo 143.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 22/02/2022