- 1 -A realização de quaisquer intervenções no Centro Histórico e respetiva zona envolvente deve contribuir para:
- a)A valorização da área no sentido da sua preservação e melhoria da qualidade ambiental, da promoção do desenvolvimento sustentável e do reforço da sua coesão e do seu sentido urbano;
- b)A manutenção e reforço da função habitacional, enquanto motor de vivificação do centro da cidade;
- c)A melhoria das condições de habitabilidade e funcionalidade;
- d)A salvaguarda e reabilitação dos conjuntos urbanos, edifícios e espaços relevantes existentes, melhorando e ampliando os seus diversos equipamentos de apoio;
- e)A manutenção das características morfológicas urbanas, bem como das características tipológicas dos edifícios e do seu suporte edificado;
- f)A reabilitação dos espaços existentes, designadamente através da remodelação e da execução de infraestruturas e incremento das atividades que tradicionalmente neles têm lugar;
- g)A promoção da integração da área no desenvolvimento da cidade, assegurando a sua articulação harmoniosa com os espaços confinantes;
- h)A correção de dissonâncias e anomalias arquitetónicas, reservando a demolição para casos extremos de comprovada impossibilidade de manutenção do edificado existente.
- 2 -A área do Centro Histórico a que corresponde o imóvel "Universidade de Coimbra - Alta e Sofia e respetiva zona especial de proteção" inscrito pela Unesco como património da humanidade, identificado na Planta de Condicionantes - Património, é objeto de regulamento municipal, pormenorizando a intervenção sobre essa área, redefinindo, nomeadamente, a vocação dos edifícios e dos espaços, bem como grau e tipo de intervenção sobre o património e a envolvente.
Artigo 16.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 22/02/2022