- 1 -Na área de intervenção do PDMC vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de fevereiro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- c)Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul de Arzila, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2004, de 19 de junho;
- d)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, aprovado pela Portaria n.º 56/2019, de 11 de fevereiro;
- e)Plano Setorial Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- f)Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro, aprovado pela Assembleia Municipal de Coimbra em 29 de junho de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010;
- g)Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, aprovado pela Assembleia Municipal de Coimbra em 27 de dezembro de 2011 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2012, com as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal de Coimbra em 10 de setembro de 2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2012.
- 2 -Os instrumentos de gestão territorial a que se referem as alíneas f) e g) do número anterior, identificados e delimitados na Planta de Ordenamento, prevalecem sobre as disposições do PDMC;
- 3 -O instrumento de gestão territorial a que se refere a alínea d) do n.º 1 vincula, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 11/2019, de 21 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, direta e imediatamente os particulares relativamente:
- a)À elaboração dos planos de gestão florestal;
- b)Às normas de intervenção nos espaços florestais;
- c)Aos limites e área a ocupar com eucalipto.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 22/02/2022