As instalações pecuárias devem observar as seguintes condições e parâmetros máximos de edificabilidade:
- a)Índice de edificabilidade de 0,10, aplicável à área da exploração agrícola;
- b)Altura da edificação de 7,00 m;
- c)Distarem mais de 200 metros do limite do perímetro urbano, exceto instalações que comprovadamente não afetem a sua qualidade ambiental.