As construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais devem observar os seguintes parâmetros máximos de edificabilidade:
- a)Índice de edificabilidade de 0,10 aplicável à área da exploração agrícola;
- b)Altura da edificação de 7,00 m, com exceção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas.