- 1 -Na área central C1 deve potenciar-se a vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença, o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamentos de utilização coletiva e serviços de escala local e supralocal.
- 2 -São usos dominantes na área central C1 a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos de utilização coletiva.
- 3 -São usos complementares os preexistentes, os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de restauração e ou bebidas.
- 4 -São ainda admitidos outros usos desde que compatíveis com o uso dominante.
Artigo 85.º — Usos
Vigente desde: 22/02/2022