As atribuições assim como as competências delegadas pela Entidade Gestora no respetivo pessoal afeto à administração, conservação, exploração, defesa e vigilância do Aproveitamento, serão fixadas nas normas, regulamento interno e deliberações da Entidade Gestora.
Artigo 22.º — Atribuições e competências delegadas
Vigente desde: 20/02/2026