Qualquer beneficiário, utente a título precário ou pessoa singular ou coletiva, estranha ou não ao Aproveitamento, está impedido de aproveitar-se da água que passe pelas condutas de rega nos seus prédios rústicos, de modo contrário ao estabelecido.
Qualquer beneficiário, utente a título precário ou pessoa singular ou coletiva, estranha ou não ao Aproveitamento, está impedido de aproveitar-se da água que passe pelas condutas de rega nos seus prédios rústicos, de modo contrário ao estabelecido.