- 1 -Em matéria relacionada com a atividade e imagem pública da CMFV, os trabalhadores não podem conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, fornecer informações de qualquer natureza, que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem autorização prévia e expressa do Presidente da CMFV.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as relações entre a CMFV e a comunicação social são da exclusiva responsabilidade do Presidente da CMFV.
Artigo 11.º — Relações com a comunicação social
Vigente desde: 01/03/2021