- 1 -As relações com o público em geral regem-se por legislação específica, devendo os trabalhadores e colaboradores da CMFV observar também as regras e princípios de ética constantes no presente Código de Conduta.
- 2 -Os trabalhadores e colaboradores deverão dar prioridade no atendimento público a idosos, doentes, grávidas, ou acompanhadas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou incapacidade e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário devidamente enquadrados na legislação.
Artigo 10.º — Relações com o público
Vigente desde: 01/03/2021