- 1 -Constituem referenciais do presente Código a Constituição da República Portuguesa, o direito primário e o direito derivado da União Europeia, a legislação nacional e internacional aplicável e os princípios éticos da Administração Pública, materializados na Carta Ética da Administração Pública, que segue em anexo ao presente Código e dele faz parte integrante.
- 2 -No exercício das suas funções, todos os trabalhadores estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinados à Constituição da República Portuguesa e à Lei, devendo ter uma conduta permanentemente responsável e eticamente correta.
- 3 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores e colaboradores da CMFV devem atuar de acordo com os princípios referidos no presente Código, sempre no conhecimento e observância da missão, visão e política de gestão integrada da CMFV.
Artigo 3.º — Referenciais
Vigente desde: 01/03/2021