- 1 -A Bolsa concedida nos termos destas Normas são eventualmente renováveis até à conclusão dos cursos, por período igual e sucessivos, desde que as condições Económicas dos Bolseiros se mantenham deficitárias e o seu rendimento justifique a renovação.
- 2 -Em situações especiais e devidamente comprovadas poder-se-á dar possibilidade ao Bolseiro de poder mudar de curso sem que tal pressuponha interrupção da Bolsa.
- 3 -Para efeitos do disposto da parte final do n.º 1 deste artigo, deverá o candidato à renovação da Bolsa apresentar, no prazo de candidatura a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, para além do Impresso Próprio a fornecer pela Junta de Freguesia de Torrão, os documentos solicitados no n.º 1 do artigo 7.º
- 4 -O Bolseiro que não obtenha a renovação por falta de aproveitamento escolar, motivado por doença devidamente comprovada, poderá candidatar-se a uma nova Bolsa no ano letivo imediato, contando que o faça dentro do prazo fixado pelo Edital do Concurso e preencha os demais requisitos constantes no artigo 6.º destas Normas.
Artigo 15.º — Regras Gerais
Vigente desde: 21/03/2018