- 1 -A Junta de Freguesia pretende apoiar os estudantes da sua área jurídica e administrativa e colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
- 2 -O número e montante das bolsas a atribuir em cada ano serão fixados pelo Executivo, em função da apreciação das candidaturas apresentadas e da disponibilidade financeira da Junta.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2018