- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e procedimentos que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município de Aveiro, bem como as normas de conduta e os comportamentos a seguir pelos seus destinatários no âmbito de uma política de prevenção, identificação e eliminação de práticas e comportamentos discriminatórios, suscetíveis de serem enquadrados em assédio e/ou de violência no trabalho.
- 2 -As práticas de assédio podem assumir, designadamente, as seguintes variantes:
- a)No acesso ao emprego, na formação profissional ou no trabalho;
- b)Por ato lícito ou ilícito;
- c)Por comportamento discriminatório, positivo ou negativo;
- d)Com dimensão moral e/ou sexual.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2025