- 1 -O Código aplica-se a todos os trabalhadores do Município de Aveiro, independentemente do vínculo contratual a que se encontram sujeitos, função que desempenhem ou posição hierárquica que ocupem, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -Os membros dos órgãos municipais também ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável e em tudo o que não contrarie o respetivo estatuto legal.
- 3 -Os trabalhadores que exerçam cargos dirigentes devem desenvolver e incentivar a cultura de respeito mútuo nas suas equipas.
- 4 -O disposto no n.º 1 deste artigo é ainda aplicável aos prestadores de serviços e a todos(as) os(as) que exerçam atividade profissional nas instalações do Município de Aveiro.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/02/2025