- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá requerer autorização para a respetiva inumação, conforme modelo previsto na legislação em vigor e fazer entrega do boletim de registo do óbito.
- 2 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia dependem de prévia autorização desta.
Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar a Secretaria da Junta, para os seguintes atos:
Aceitar o requerimento para despacho e posteriormente verificar o boletim de óbito;
Emitir a guia de funeral respetiva;
Efetuar a cobrança da taxa devida;
Marcar a hora de inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 3 -No Cemitério e para efetuação de inumação, compete ao coveiro verificar a guia de funeral.
- 4 -Às inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo funcionário designado;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar o funcionário designado, que, confirmando a legalidade, indicará a hora da inumação, fará a receção do requerimento e boletim de óbito.
- c)Compete ao funcionário designado no primeiro dia útil imediato fazer a entrega na Secretaria da Junta de Freguesia da documentação referente às inumações efetuadas.
- d)A Entidade responsável pelo funeral, no primeiro dia útil imediato dirigir-se-á à Secretaria da Junta de Freguesia para pagamento das respetivas taxas.
- e)Após o pagamento, a Secretaria emitirá à Entidade pagadora o respetivo recibo.
Artigo 11.º — Procedimento para a inumação
Vigente desde: 21/03/2018