- 1 -Nenhum cadáver pode ser inumado, encerrado em caixão de zinco, sem que tenha sido elaborado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido boletim de óbito.
- 2 -À Junta de Freguesia de Torrão compete o arquivamento do respetivo boletim.
Artigo 12.º — Assentos, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Vigente desde: 21/03/2018