- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente*, ou de quem estiver na posse do título ou alvará.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título ou alvará.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização.
*Cônjuge sobrevivo
Condições análogas às do cônjuge
Descendentes 1.º grau
Ascendentes 1.º grau
Descendente 2.º grau
Linha colateral 2.º grau
Linha colateral 3.º grau
Artigo 37.º — Autorização dos atos
Vigente desde: 21/03/2018