O Presente Regulamento aplicar-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2010, inclusive, desde que nesta data se mostrem preenchidas as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
O Presente Regulamento aplicar-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2010, inclusive, desde que nesta data se mostrem preenchidas as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.